Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.874
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA
ETÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUANTO AO MÉRITO. CONHECIMENTO
PARCIAL DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APENAS QUANTO À MATÉRIA NÃO
ADMITIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA
POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
PARCIAL PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015,
o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento ao
recurso especial amparada no fundamento de que o acórdão recorrido
está alinhado a entendimento exarado pelo STJ sob a sistemática dos
repetitivos é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem.
2.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
3. A teor da Súmula 98/STJ, embargos de declaração
manifestados com propósito de prequestionamento não têm caráter
protelatório.
4. Agravo conhecido em parte para dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa do art.
1.026 do CPC.
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