Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.110.706

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO JUNTADA INTEMPESTIVAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que, aplicando a Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso anterior por ausência de regularização tempestiva da representação processual. 2. Fato relevante. A Presidência determinou a intimação das partes, com fundamento nos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, para regularizar a representação processual. Os agravantes apresentaram o instrumento de procuração apenas após o prazo assinalado, tendo sido reputada intempestiva a tentativa de saneamento. 3. Fundamento do agravo interno. Os agravantes sustentam a inaplicabilidade da Súmula 115/STJ, sob o argumento de que houve manifestação para sanar o vício com a existência de instrumento de mandato, sem prejuízo processual à parte contrária, de modo que a irregularidade não poderia conduzir ao não conhecimento do recurso, por estar superada antes do julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação intempestiva de instrumento de procuração, após o prazo concedido para regularização da representação processual, mas antes do julgamento, afasta a incidência da Súmula 115/STJ e impede o não conhecimento do recurso, à luz dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O órgão julgador afirma que, intimadas as partes para regularizar a representação processual com base nos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, compete-lhes cumprir a determinação dentro do prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. Constata-se que os insurgentes apresentaram procuração após o prazo fixado, de modo que não houve regularização oportuna da representação processual exigida para a admissibilidade do recurso. 7. Entende-se que a posterior juntada do instrumento de mandato não é apta a suprir o vício, por já ter operado a preclusão consumativa e temporal quanto à prática do ato, sendo ineficaz a regularização extemporânea. 8. Diante da ausência de regularização tempestiva da representação processual, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do recurso anterior, em estrita observância à Súmula 115/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Nega-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso por irregularidade não sanada, em tempo hábil, na representação processual.

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