Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.621
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM.
1. Discute-se no agravo se houve negativa de prestação
jurisdicional, por omissão na análise, em embargos de declaração, de
ponto relevante concernente a acórdão do TCU, implicando o retorno
dos autos à origem para que haja novo julgamento dos embargos de
declaração, com o devido exame do conjunto fático-normativo.
2. Constata-se omissão do Tribunal de origem, que, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, deixou de apreciar questões
específicas e reproduziu razões anteriores, em afronta ao art. 1.022
do CPC.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.