Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.110.616

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518 DO STJ. CONTEÚDO NORMATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não é cabível, na via estreita do apelo nobre, a análise de violação a súmulas ou teses repetitivas, na medida em que, para os fins do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, não se enquadram no conceito de "lei federal", nos termos da Súmula n. 518 do STJ. 2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de afronta do art. 373, incisos I e II, do CPC e a parte recorrente não suscitou a questão nos seus embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Dissídio jurisprudencial não caracterizado quando fundado em julgados do mesmo Tribunal. Incidência da Súmula n. 13 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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