Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.483
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 /STF.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra
decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário
esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da
Súmula n. 281/STF.
3. A existência de decisão colegiada em sede de embargos de
declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição
do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão
coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do
artigo 1.021, § 2º, do CPC.
4. Agravo interno não provido.
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