Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.891
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que o banco recorrido cumpriu o dever de informação e que a contratação foi regular, com base em documentos apresentados nos autos.
2. A pretensão de reverter a conclusão do Tribunal de origem quanto à regularidade da contratação e ao cumprimento do dever de informação exige reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.