Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.875
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. VÍCIO NO PRODUTO. VEÍCULO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTS. 3º E 18 DO CDC. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DA LIMINAR.
MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto
controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF.
2. A pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à
presença ou ausência dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável
em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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