Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.715
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESA PÚBLICA. NOVACAP. REGIME DE PRECATÓRIOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO AO CASO. . AGRAVO INTERNO TEMA 865/STF SÚMULA 7/STJ DESPROVIDO. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois analisou 1. fundamentadamente as questões suscitadas, enfrentando os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que empresas públicas que prestam 2. serviço público essencial, em regime de exclusividade e sem intuito lucrativo, como a NOVACAP, estão sujeitas ao regime de precatórios para a satisfação de seus débitos, conforme da e precedentes da ADPF motivo pelo qual se aplica a art. 100 CF/1988 949/DF . Súmula 83/STJ A aplicação do ao caso concreto foi afastada, pois a tese fixada nesse
3. Tema 865/STF precedente não se adequa à situação dos autos, sendo vedada a reanálise dos elementos fático-probatórios pela . Súmula 7/STJ Agravo interno desprovido. 4.
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