Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.669
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. NECESSIDADE DE REVISITAR FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve a parte demonstrar o desacerto da decisão agravada, sob pena de manutenção da decisão que não conheceu do apelo nobre. Mero inconformismo. 2. Agravo interno desprovido.
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