Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.532

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIES. EXTENSÃO DE DESCONTOS COLETIVOS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF e 211 do STJ. 2. A controvérsia trata de ação revisional c/c indenização por danos morais sobre a extensão de descontos coletivos a beneficiários do FIES, revisão contratual e restituição em dobro. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para conceder o desconto de pontualidade e determinar a restituição em dobro; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consistem em saber se houve violação do art. 5º da Lei n. 9.870/1999 por se determinar a concessão dos descontos de pontualidade a beneficiário do FIES. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF diante da ausência de prequestionamento do art. 5º da Lei n. 9.870/1999. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso especial não enfrentam os fundamentos do acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF diante da ausência de prequestionamento. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso especial não enfrentam os fundamentos do acórdão recorrido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.870/1999, art. 5º; Lei n. 10.260/2001, arts. 4 e 4-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 356 e 284.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.