Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.332
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem concluiu que as provas apresentadas demonstraram a ocorrência de dano moral, em virtude da constatação da existência de vícios construtivos percebidos após pequeno lapso temporal da aquisição do imóvel destinado a programa de habitação popular, além dos inumeráveis transtornos pela reparação dos danos dentro da própria residência da família, circunstância apta a causar perturbações, inclusive retirando as pessoas de suas casas.
Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
2. "Em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos" (AgRg no Ag 1.179.405/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 13/4/2010).
3. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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