Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.330
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESPESA COM PESSOAL.
ADEQUAÇÃO AOS LIMITES LEGAIS, MULTA DIÁRIA E RELATÓRIOS. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público, objetivando o reconhecimento da violação da Lei
de Responsabilidade Fiscal quanto ao excesso de gasto de despesa com
pessoal.
2. Rever a conclusão adotada pelo acórdão recorrido - de que, de
acordo com os documentos juntados aos autos, o município recorrente
vem reiteradamente descumprindo a LRF no tocante às despesas com
pessoal, sendo necessárias as medidas impostas na sentença - requer
o reexame de matéria fático-probatória de todos os argumentos
invocados. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar
conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da
causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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