Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.330
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESPESA COM PESSOAL. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES LEGAIS, MULTA DIÁRIA E RELATÓRIOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, objetivando o reconhecimento da violação da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao excesso de gasto de despesa com pessoal. 2. Rever a conclusão adotada pelo acórdão recorrido - de que, de acordo com os documentos juntados aos autos, o município recorrente vem reiteradamente descumprindo a LRF no tocante às despesas com pessoal, sendo necessárias as medidas impostas na sentença - requer o reexame de matéria fático-probatória de todos os argumentos invocados. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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