Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.324
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. É inexistente o recurso especial interposto por advogado sem
procuração nos autos, não sendo possível a regularização posterior
mediante juntada de instrumento de mandato com data posterior à
interposição do recurso.
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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