Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.189
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Segundo o do Regimento Interno do Superior Tribunal de art. 258 Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisão monocrática, não sendo cabível sua interposição contra decisão colegiada. Assim, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no AgRg no relatora Ministra Daniela AREsp n. 2.429.439/MG, Teixeira, Quinta Turma, julgado em DJe de . 20/5/2024, 27/5/2024)
2. Agravo regimental não conhecido.
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