Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.109.038

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, por ter sido interposto após o prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a tempestividade do agravo em recurso especial; (ii) saber se os embargos de declaração opostos em face da decisão que inadmite o recurso especial interrompem o prazo para interposição do agravo (art. 1.042 do CPC/2015). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 4. Esta Corte Superior entende que o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do apelo nobre é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/15. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido reclamo, por serem manifestamente incabíveis. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.