Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.109.011
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO. ÓBITO APÓS INTERNAÇÃO EM UTI. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao pedido de revisão do valor arbitrado a título de danos morais, e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
2. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu ser devida indenização por danos morais decorrentes de óbito de paciente em decorrência de erro médico, arbitrando seu montante em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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