Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.108.842

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a incidência no caso da Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido.

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