Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.754
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Razões de decidir
1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
art. 1.022 do CPC.
2. A parte embargante não demonstrou a existência de vícios, estando
o acórdão embargado completo, claro e fundamentado.
3. A decisão contrária aos interesses da parte não configura
omissão, contradição ou obscuridade.
II. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
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