Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.108.708

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. TRANSGÊNERO. DEADNAMING . REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 186, 187 e 927, parágrafo único, do Código Civil e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer indenização por c/c danos morais no âmbito de plano de saúde. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou ao cumprimento de obrigações de fazer e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem deu provimento à apelação para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 e fixar honorários em 20% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a fixação dos danos morais violou o do Código Civil ao estabelecer valor exorbitante; (ii) saber se houve art. 186 abuso nos termos do do Código Civil por impor reprimenda art. 187 desproporcional; e (iii) saber se o parágrafo único, do Código Civil art. 927, autoriza a revisão do quantum por desproporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do indenizatório fixado quantum com base nas circunstâncias fáticas e nas funções ressarcitória, punitiva e preventiva demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do valor dos danos morais fixado à luz das peculiaridades do caso concreto. 2. A pretensão recursal fundada nos arts. 186, 187 e 927, parágrafo único, do Código Civil não supera o óbice do reexame de provas. CC, arts. 186, 187 e 927, parágrafo único; CPC, Dispositivos relevantes citados: § 11. art. 85, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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