Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.108.656

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. ÍNDOLE ABUSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, ficou consignado no acórdão que a parte autora da ação declaratória c/c restituição de valores não foi compelida a contratar seguro de proteção financeira vinculado ao contrato de financiamento, de modo que não ficou devidamente comprovada a aventada venda casada. Dessa forma, acolher a insurgência demandaria a interpretação do contrato estabelecido entre as partes e o reexame de matéria fática, procedimento inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.