Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.601
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da
legislação federal, restringindo-se ao exame de questões
exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas
fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
2. O acolhimento da pretensão defensiva de absolvição demandaria
reavaliação da prova produzida, providência incompatível com a via
estreita do recurso especial por implicar revolvimento do conjunto
fático-probatório, obstada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
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