Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.108.372

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PENSIONAMENTO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS FIXADOS POR ESTA CORTE. 1. Ação de reparação por danos morais c/c indenização por danos materiais. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao afastamento da pensão mensal, em razão da não comprovação por parte dos agravantes de dependência econômica da vítima e da não demonstração de se tratar de família de baixa renda, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência desta Casa entende ser razoável e proporcional, com ressalva de casos excepcionais, a fixação do valor indenizatório relativo ao dano-morte entre 300 (trezentos) e 500 (quinhentos) salários-mínimos. Precedentes. 6. Agravo interno não provido.

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