Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.326
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os
pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação
de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de
investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo
integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde
com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional,
conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas
(planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do
conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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