Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.108.225

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DÉBITOS DO PIS COMPENSADOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITO E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA, JULGADOS MONOCRATICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se conhece do recurso especial interposto de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, sob pena de violação à Súmula n. 281/STF. 2. Na situação, verifica-se que não ocorreu o esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que cabia a interposição, no Tribunal de origem, de agravo contra a decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos pela ora recorrente. 3. Agravo interno desprovido.

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