Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.225
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DÉBITOS DO PIS COMPENSADOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITO E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA, JULGADOS MONOCRATICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se conhece do recurso especial interposto de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, sob pena de violação à Súmula n. 281/STF.
2. Na situação, verifica-se que não ocorreu o esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que cabia a interposição, no Tribunal de origem, de agravo contra a decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos pela ora recorrente.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.