Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.222
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA PELO PORTAL ELETRÔNICO. DA TELA PRINT DO COMPUTADOR.
1. Nos termos do o § 5º, ambos do CPC, o recurso art. 219, c/c art. 1.003, interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis mostra-se intempestivo.
2. No caso dos autos, esta Corte determinou a intimação da parte para apresentar a documentação necessária para comprovação de eventual suspen são, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição em recurso especial, nos termos do § 6º, do Código de Processo Civil. art. 1.003, No entanto, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 3. A jurisprudência do STJ possui o entendimento de que o mero de print sites da internet não é suficiente para comprovar a tempestividade do recurso especial. Agravo interno improvido.
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