Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.049
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo (art. 1.042 do ), por ausência de impugnação específica dos fundamentos da CPC/15 decisão que inadmitiu o recurso especial e incidência da . Súmula 182/STJ
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a e (ii) afastar a incidência da ; Súmula 182/STJ saber se é possível, em recurso especial, reverter a conclusão do Tribunal de origem acerca do direito à justiça gratuita, sem incorrer em reexame de matéria fático-probatória vedado pela . Súmula 7/STJ
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constata-se que o agravo em recurso especial refutou de forma específica a questão do prequestionamento da matéria, demonstrando impugnação concreta ao fundamento adotado na decisão de inadmissibilidade, o que afasta o óbice da . Súmula 182/STJ
4. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de hipossuficiência econômica e à suficiência dos elementos de prova, na forma como posta, exigiria reexame da matéria fática e probatória, providência vedada em recurso especial pela . Súmula 7/STJ
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.