Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.108.019
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE
COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA. COIBIÇÃO DE FRAUDE PROCESSUAL.
PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tema 1.198/STJ preceitua que, constatados indícios de
litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com
observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a
emenda da petição inicial, a fim de demonstrar o interesse de agir e
a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de
distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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