Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.979
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que não ocorreu na espécie, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Não logrando êxito o presente recurso, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido.
3. Agravo em recurso especial não conhecido. Prejudicada a análise da petição apresentada pelo agravante.
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