Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.977
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO
IDÔNEA. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso
especial por intempestividade, ante a ausência de comprovação idônea
de feriado local ou de suspensão do expediente forense no Tribunal
de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação
idônea, no ato de interposição, de feriado local ou suspensão do
expediente forense apta a demonstrar a tempestividade do recurso
especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC e da orientação
firmada pela Corte Especial na QO no AREsp 2.638.376/MG.
3. A questão também consiste em verificar se incide a Súmula 83/STJ
quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, afastando o conhecimento por
divergência.
III. Razões de decidir
4. A legislação processual exige a comprovação da ocorrência de
feriado local ou de suspensão do expediente forense no ato de
interposição do recurso, por documento oficial ou certidão do
Tribunal de origem (art. 1.003, § 6º, c/c art. 224, § 1º, do CPC),
sendo inidôneos prints de página eletrônica, calendários ou
documentos meramente informativos.
5. Em observância à QO no AREsp 2.638.376/MG, foi oportunizada
intimação para regularização do vício; a ausência de comprovação
idônea, ou sua insuficiência, acarreta intempestividade e consuma a
preclusão para o ato, inviabilizando nova oportunidade de
regularização.
6. O acórdão recorrido perfilhou entendimento compatível com a
jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ, o que
afasta o conhecimento por alegada divergência.
7. Prejudica-se o exame do pedido de efeito suspensivo diante da
manutenção da decisão agravada.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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