Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.107.977

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial por intempestividade, ante a ausência de comprovação idônea de feriado local ou de suspensão do expediente forense no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação idônea, no ato de interposição, de feriado local ou suspensão do expediente forense apta a demonstrar a tempestividade do recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC e da orientação firmada pela Corte Especial na QO no AREsp 2.638.376/MG. 3. A questão também consiste em verificar se incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afastando o conhecimento por divergência. III. Razões de decidir 4. A legislação processual exige a comprovação da ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, por documento oficial ou certidão do Tribunal de origem (art. 1.003, § 6º, c/c art. 224, § 1º, do CPC), sendo inidôneos prints de página eletrônica, calendários ou documentos meramente informativos. 5. Em observância à QO no AREsp 2.638.376/MG, foi oportunizada intimação para regularização do vício; a ausência de comprovação idônea, ou sua insuficiência, acarreta intempestividade e consuma a preclusão para o ato, inviabilizando nova oportunidade de regularização. 6. O acórdão recorrido perfilhou entendimento compatível com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ, o que afasta o conhecimento por alegada divergência. 7. Prejudica-se o exame do pedido de efeito suspensivo diante da manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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