Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.942
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS VERBAIS E DIFAMAÇÃO EM AMBIENTE CONDOMINIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284 DO STF. VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 7/STJ ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, a errônea valoração da prova que enseja a incursão do STJ é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo.
2. No presente caso, ao examinar a prova documental e testemunhal, em especial a ata notarial, os boletins de ocorrência, os e os depoimentos e-mails colhidos em audiência, o eg. Tribunal de Justiça concluiu pela ausência de prova suficiente da prática de ato ilícito e pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta imputada à síndica e os danos alegados, mantendo a improcedência dos pedidos.
3. Nesse cenário, embora as agravantes aleguem que houve erro na valoração das provas, o que pretendem, na realidade, é que o julgador acolha, com primazia, os elementos que foram considerados insuficientes para comprovação do direito alegado, fazendo prevalecer seu entendimento sobre a questão, tratando-se de inequívoca intenção de reexame do conjunto fático- probatório, providência vedada pela . Súmula 7/STJ
4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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