Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.107.931

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROTESTO INTERRUPTIVO REALIZADO POR SINDICATO. EXTENSÃO AOS SUCESSORES DO CREDOR ORIGINÁRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o sindicato autor tem legitimidade para substituir os sucessores dos serv idores falecidos, bem como que o protesto interruptivo da prescrição realizado pela entidade sindical pode ser aproveitado em ação executiva individual. 2. Agravo interno desprovido.

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