Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.799
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Em razão da decisão híbrida que tanto inadmitiu como negou
seguimento ao recurso especial, cabe ao STJ apenas a análise da
questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a
análise de conformidade do acórdão recorrido com o entendimento
firmado no paradigma em recurso repetitivo, a ser exercido por meio
de agravo interno dirigido àquela Corte a quo.
2. Quanto à parte inadmitida, no caso dos autos, não houve
impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial.
3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
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