Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.107.684

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Ementa

Direito processual penal. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação de dispositivos de lei federal violados. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação. 2. Fato relevante. A defesa sustenta que a Súmula n. 284/STF somente se aplica quando a deficiência de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia e afirma ter indicado expressamente os dispositivos violados, requerendo, ao final, o reconhecimento da nulidade da busca e apreensão e das provas dela decorrentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de adequada indicação, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal porventura violados autoriza o não conhecimento do recurso, mediante aplicação da Súmula n. 284/STF, mantendo-se a decisão monocrática proferida com base no art. 21-E, V, do RISTJ. III. Razões de decidir 4. Constata-se que, nas razões do recurso especial, não foram indicados com precisão os dispositivos de lei federal supostamente violados, o que configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que a ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação. 6. O recurso especial exige rigoroso cumprimento de requisitos formais e materiais, o que não caracteriza excesso de formalidade, mas observância necessária às balizas constitucionais e legais de admissibilidade do apelo. 7. Diante da persistência do vício de fundamentação, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial com fulcro no art. 21-E, V, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal supostamente violados configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial exige rigoroso cumprimento de requisitos formais e materiais, não sendo tal rigor qualificado como excesso de formalismo. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.173.205/GO, Segunda Turma, j. 09.11.2022, DJe 11.11.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.846.562/SP, Quinta Turma, j. 16.11.2021, DJe 19.11.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.784.722/ES, Quinta Turma, j. 10.02.2026, DJEN 18.02.2026.

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