Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.107.668

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. NULIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 211 DO STJ. EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. LEI ESTADUAL N. 14.592/2011. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A tese de nulidade formal do auto de infração por ausência de motivação não foi suscitada no momento oportuno, configurando inovação recursal em sede de embargos de declaração. Assim, a ausência de exame do tema pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A Corte de origem, ao analisar a legalidade da multa administrativa, concluiu que a materialidade da infração restou demonstrada por fotografias que comprovavam a exposição conjunta de bebidas alcoólicas e produtos não alcoólicos, em desacordo com o dever de segregação previsto em legislação estadual. 3. Alterar as conclusões adotadas pelo Juízo de origem e confirmadas pelo Tribunal local quanto à regularidade do auto de infração demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. É inviável, em recurso especial, a análise de atos normativos de natureza local, de modo que a discussão sobre a correta interpretação da Lei Estadual n. 14.592/2011 atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 280 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.