Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.107.557

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AUTÔNOMA E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação autônoma e suficiente adotada pelo aresto recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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