Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.518
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. Ação inibitória c/c reparação de danos materiais.
2. Consoante o entendimento desta Corte, há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar, de forma expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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