Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.107.505

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAGEM SEM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. CONTROVÉRSIA ASSENTE EM LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI ESTADUAL E RICMS/SP). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 113, § 3º, DO CTN. ÓBICE DA SÚMULA N. 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, ao julgar apelação na ação anulatória, manteve a declaração de nulidade do Auto de Infração e da Certidão de Dívida Ativa, por reconhecer a inexistência de fato gerador do ICMS na remessa para armazenagem sem transferência de propriedade. Não houve embargos de declaração. Contraminuta apresentada. 2. O exame da tese recursal também pressupõe interpretação de legislação local (Lei Estadual e RICMS/SP), fundamentos adotados no acórdão recorrido, impondo-se, por analogia, o óbice da Súmula n. 280/STF. 3. Ausente o prequestionamento do art. 113, § 3º, do Código Tributário Nacional, incide-se, por analogia, a Súmula n. 282/STF. 4. Constatada a existência de óbice processual ao conhecimento pela alínea a, fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial alegado sobre o mesmo tema, nos termos da orientação desta Corte. 5. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.