Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.436
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela sucumbência de apenas uma parte.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedente.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso
interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
Agravo interno improvido.
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