Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.107.389

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E . NULIDADE POR ASTREINTES AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento no cumprimento de sentença, em que se aponta nulidade por ausência de intimação para contraminuta; a decisão enfrenta óbice de ausência de prequestionamento, com incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que, no cumprimento de sentença, determinou o pagamento de por astreintes suposto atraso no restabelecimento de água. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A Corte de origem reformou a decisão para afastar a multa, reconhecendo adimplemento tempestivo após a renovação do prazo de cumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo de instrumento foi julgado sem a prévia intimação do agravado para contraminuta, em ofensa ao II, art. 1.019, do CPC; e (ii) saber se há nulidade por ausência de intimação do advogado do agravado para responder ao agravo, nos termos do do CPC. art. 272 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 282 do STF, pois as teses de violação dos arts. 1.019, II, e 272 do CPC não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem houve embargos de declaração para provocar manifestação do Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a matéria suscitada Tese de julgamento no recurso especial não foi debatida no acórdão recorrido, nem provocada por embargos de declaração”. CPC, arts. 85, § 11, 272 e 1.019, II. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

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