Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.208
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. MANEJO EQUIVOCADO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO COM AMPARO EM TEMA REPETITIVO (ART. 1.030 DO CPC). ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante o STJ, "o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, firmada, respectivamente, em sede de repercussão geral ou de tema repetitivo, é o agravo interno, conforme previsto no artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, não se admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgInt no AREsp n. 2.874.839/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025).
2. Agravo interno desprovido.
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