Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.107.192

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ICMS-IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. No Agravo, o Recorrente não impugnou, concretamente, alguns dos óbices consignados na decisão agravada (Súmulas n. 7 e 83/STJ). 2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

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