Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.100
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ORDEM
LEGAL DE PENHORA. SÚMULA N. 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Na origem, mantidos o levantamento de valores via SISBAJUD pelo
exequente, a penhora de imóvel e a intransferibilidade de outro bem,
afastadas alegações de impenhorabilidade, excesso de execução,
substituição da penhora, violação da ordem do art. 835 do CPC e
cerceamento de defesa.
2. O Tribunal de origem não apreciou, sob o viés invocado, a alegada
violação dos arts. 10 e 525, § 1º, III, do CPC, ausente o requisito
do prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso
especial.
3. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC pressupõe a
oposição de embargos de declaração na origem e a indicação, no
recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC, providências não
adotadas pela recorrente.
4. A revisão das conclusões acerca da impenhorabilidade dos valores,
da inexistência de excesso de execução, da observância da ordem
preferencial do art. 835 do CPC e da inexistência de cerceamento de
defesa, nos termos como postos no acórdão recorrido, demanda reexame
de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
5. Mantém-se a incidência da Súmula n. 7/STJ também quanto à alegada
divergência jurisprudencial, diante da ausência de cotejo analítico
apto a demonstrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os
paradigmas.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.