Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.095
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
1. Preclusão consumativa quanto ao fundamento da Súmula 5 do STJ, por ausência de impugnação específica (art. 1.021, § 1º, CPC).
2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Necessidade de reexame de provas e de cláusulas contratuais; incidência das Súmulas 7 e 5 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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