Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.107.029
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADOVCATÍCIOS. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGADA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE
ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
especial, manejado em ação de arbitramento de honorários
advocatícios decorrentes de contrato de prestação de serviços
advocatícios celebrado entre instituição financeira e escritório de
advocacia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional ou vício de fundamentação, nos termos dos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pelo acórdão do Tribunal de origem,
que manteve o arbitramento de honorários advocatícios em favor do
advogado contratado.
3. Outra questão em discussão consiste em saber se analisar o
arbitramento de honorários contratuais com base no art. 22, § 2º, da
Lei n. 8.906/1994, independentemente do implemento da condição de
êxito e da existência de termos de quitação, exige o reexame das
provas dos autos e de cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
4. Afastou-se a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
porque o Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada
as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo
omissão, obscuridade ou contradição aptas a macular o acórdão, ainda
que a solução adotada contrarie a expectativa da parte agravante.
5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à
existência, extensão e remuneração dos serviços prestados, à
interpretação das cláusulas contratuais, dos termos de quitação e
aos critérios concretos de fixação do valor arbitrado, demandaria
reexame de provas e interpretação contratual, providências vedadas
em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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