Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.900
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL.
TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELO PROTOCOLO NO STJ. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da
dialeticidade (Súmula 182/STJ).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi
interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição de agravo interno é de quinze dias
úteis (CPC/2015, art. 1.021, § 2º, c/c arts. 219, 1.003, § 5º, e
1.070). Encerrado o prazo em 25/03/2026, o protocolo em 26/03/2026
torna o agravo interno intempestivo.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido por
intempestividade.
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