Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.900

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELO PROTOCOLO NO STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo interno é de quinze dias úteis (CPC/2015, art. 1.021, § 2º, c/c arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070). Encerrado o prazo em 25/03/2026, o protocolo em 26/03/2026 torna o agravo interno intempestivo. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido por intempestividade.

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