Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.725
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DESCABIMENTO
DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do cabimento da ação de arbitramento de
honorários advocatícios.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela inexistência de julgamento extra petita e pelo
cabimento do arbitramento dos honorários advocatícios.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão
das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame
contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de
negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem
se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos relevantes da
lide.
Agravo interno improvido.
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