Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.685

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), por ausência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 255, § 1º, do RISTJ) e por falta de impugnação específica (Súmula n. 182 do STJ). 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento, em cumprimento provisório de sentença oriundo de ação indenizatória por acidente de trânsito, discutindo a impenhorabilidade de veículo como instrumento de trabalho. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a penhora por ausência de prova pré-constituída da essencialidade do veículo ao exercício profissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a impenhorabilidade do veículo, como instrumento de trabalho, à luz do art. 833, V, do Código de Processo Civil; (ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o afastamento da penhora demandaria reexame do conjunto fático-probatório sobre a essencialidade do veículo ao labor. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 7. A simples transcrição de ementas e de trechos de julgados não é suficiente para caracterizar o cotejo analítico, que requer a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do veículo por exigir reexame de provas. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Para a alínea c do art. 105, III, exige-se cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, 1.029, § 1º, e 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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