Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.572
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado não deferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.
3. A alegação de revaloração jurídica não afasta o óbice quando se pretende rever premissas fáticas sobre suficiência documental e condição econômica fixadas pelas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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