Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.471
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é assente no sentido de ser inadmissível a
interposição de agravo interno contra acórdão, por constituir erro
grosseiro.
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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